NR-18 e NR-35 na prática: o que sua equipe precisa saber

NR-18 e NR-35 na prática: o que sua equipe precisa saber

Trabalhar em altura é uma das atividades mais críticas da construção civil. Para garantir segurança e evitar acidentes, as normas NR-18 e NR-35 definem regras e boas práticas obrigatórias. Mas você sabe o que cada uma exige na prática?

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR-18 trata da organização e segurança dos canteiros de obras, abrangendo andaimes, escoramentos e plataformas.
Ela define que:

  • Todo equipamento deve ter projeto técnico;
  • A montagem precisa ser supervisionada por profissional qualificado;
  • Deve haver proteção coletiva (como guarda-corpos e rodapés);
  • É obrigatória a inspeção periódica dos equipamentos.

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NR-35 – Trabalho em Altura

A NR-35 regula as atividades realizadas acima de 2 metros de altura, exigindo:

  • Treinamento e certificação dos trabalhadores;
  • Uso de EPI e sistemas de ancoragem;
  • Planejamento e supervisão contínua.

Aplicando as normas no dia a dia da obra

Mais do que cumprir a lei, seguir as normas evita acidentes e mantém a produtividade.
Com equipamentos certificados e bem mantidos, sua equipe trabalha com segurança e confiança.

Conclusão:

A segurança em altura começa com conhecimento técnico e escolha dos equipamentos certos.
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