NR-18 atualizada: o que a Portaria MTE nº 836/2026 muda para o andaime multidirecional da sua obra

NR-18 atualizada: o que a Portaria MTE nº 836/2026 muda para o andaime multidirecional da sua obra

Entenda as mudanças da NR-18 trazidas pela Portaria MTE nº 836/2026 para andaimes multidirecionais e veja o que sua obra precisa revisar para se adequar às novas exigências de proteção contra quedas.


Em 2026, a NR-18 passou por uma atualização importante para quem trabalha com andaimes e proteção contra quedas em obras: a Portaria MTE nº 836/2026, em vigor desde 29 de junho de 2026, trouxe novos parâmetros técnicos para sistemas de proteção coletiva e para andaimes multidirecionais.

Se a sua empresa utiliza ou aluga andaimes multidirecionais, entender essas mudanças é essencial — tanto para manter a conformidade quanto para reduzir o principal risco associado a esse tipo de estrutura: a queda de pessoas e materiais para níveis inferiores.

O que muda na prática

A atualização reforça as exigências para sistemas de proteção periférica em obras com risco de queda, determinando que essas barreiras sejam projetadas por profissional habilitado, dimensionadas para resistir às cargas aplicadas e mantidas até que o risco de queda deixe de existir.

Para o andaime multidirecional especificamente, a norma trouxe parâmetros mais objetivos:

  • Guarda-corpo com altura entre 1,0 m e 1,2 m;
  • Travessa intermediária obrigatória;
  • Rodapé com no mínimo 15 cm de altura.

Essas três medidas têm um objetivo direto: reduzir a chance de queda de trabalhadores e também a projeção de ferramentas e materiais para as áreas inferiores da obra — um risco que muitas vezes recebe menos atenção do que a queda de pessoas, mas que também está entre as causas de acidentes em canteiros de obra.

O que sua empresa precisa revisar

Com a atualização em vigor, listamos os pontos que merecem atenção imediata de quem gerencia obras, segurança do trabalho ou suprimentos:

  • Projeto do sistema de proteção coletiva (EPC): revisar se contempla guarda-corpo, travessa intermediária e rodapé nas medidas atualizadas;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): atualizar a seção referente a trabalho em altura;
  • Inspeção dos andaimes em uso: verificar se as estruturas já montadas atendem aos critérios vigentes, não apenas as novas montagens;
  • Treinamento das equipes: reforçar com colaboradores e terceiros os novos padrões de montagem e inspeção;
  • Documentação: manter registros de inspeção e manutenção atualizados.

Por que isso é mais do que uma exigência normativa

É comum tratar atualizações de NR como uma obrigação a mais. Mas, na prática, esses parâmetros nascem de um histórico de acidentes e de análises técnicas sobre o que realmente previne quedas em obra. Encarar a atualização como uma oportunidade de revisão é uma forma de transformar exigência legal em ganho real de segurança operacional.

Esse é, também, um dos motivos pelos quais o dimensionamento de um andaime multidirecional não deveria começar na montagem, e sim na engenharia: entender as cargas, o layout da obra e o uso previsto da estrutura é o que permite projetar — e não apenas montar — um sistema que atenda às exigências vigentes.

Como a Andmax pode ajudar

A Andmax atua há mais de 30 anos com locação de andaimes multidirecionais, escoramentos e plataformas elevatórias para construção civil e manutenção industrial, com equipe técnica própria para apoiar o dimensionamento e a montagem das estruturas conforme a aplicação de cada obra.

Se você tem dúvidas sobre como a atualização da NR-18 impacta a estrutura da sua obra, fale com a nossa equipe e solicite uma avaliação técnica.

Facebook
Twitter
LinkedIn