Os contratos de locação de equipamentos são documentos fundamentais para garantir segurança jurídica, clareza nas responsabilidades e transparência entre locador e locatário. Neste artigo, vamos abordar as principais cláusulas, garantias, formas de medição e cobrança, prazos e obrigações, esclarecendo pontos técnicos e legais que podem surgir nesse tipo de contrato.
1. Principais Cláusulas de um Contrato de Locação
Um contrato de locação bem elaborado deve conter as seguintes cláusulas:
- Qualificação das Partes: Identificação completa da Locadora e do Locatário.
- Intervenientes e Fiel Depositário: Quando necessário, inserir quem responde pelo bem durante a vigência do contrato.
- Endereço da Obra: Local onde os equipamentos serão utilizados.
- Descrição dos Equipamentos e Escopo do Fornecimento: Embora muitas vezes já descritos em notas fiscais ou tabelas de indenização, essa cláusula reforça a transparência.
- Critérios de Medição e Faturamento: Definição da unidade de medida (kg, un, m²), periodicidade e formas de pagamento.
- Duração e Renovação: Informar a vigência e se haverá renovação automática.
- Reajustes Contratuais: Prevê atualizações com base em índices oficiais, como IGP-M, IPCA, INPC ou INCC.
- Responsabilidade pela Conservação: Guarda, uso correto e responsabilidade por danos, extravios e perdas.
- Ressarcimentos e Indenizações: Devem estar descritos com valores, critérios de cálculo e formas de cobrança.
- Obrigações das Partes: Regras básicas sobre direitos e deveres, conforme Código Civil.
- Condições de Montagem e Desmontagem: Instruções técnicas e cuidados específicos.
- Conferência na Entrega e Devolução: Recomenda-se a presença de preposto da Locatária e documentação com fotos.
- Frete e Transporte: Definição sobre quem arca com os custos e como será o agendamento.
- Foro, Multas e Penalidades: Indicar foro adequado para disputas judiciais (sede da locadora, do locatário ou local de uso do bem).
2. Garantias Comuns em Contratos de Locação
Para mitigar riscos, é comum exigir garantias como:
- Caução (após análise de risco).
- Contrato pré-pago ou antecipação parcial/total do pagamento.
- Interveniente pagador (ex: incorporadora contratando construtora).
- Fiel depositário.
- Carta fiança e seguro contratual (menos comuns, por sua complexidade e dificuldade de execução).
3. Medição da Locação
Normalmente, a medição é feita mensalmente com base em relatórios internos (movimentação de peças x valor unitário x dias). O controle é automatizado por sistemas internos e não realizado diretamente na obra.
4. Cobrança de Aluguéis Vencidos
Cada empresa define seu fluxo de cobrança, incluindo lembretes, mensagens, ligações, negativação, protesto e ações judiciais. Após 7 ou 15 dias de atraso, o débito pode ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
5. Duração e Renovação do Contrato
O prazo mínimo comum é de 30 dias. Pode ser renovado automaticamente ou por períodos determinados. Também há contratos por prazo indeterminado, com encerramento ao final da devolução formal dos equipamentos.
6. Prazos de Pagamento Mais Comuns
- Equipamentos móveis (plataformas, máquinas): 3, 7, 15 e 28 dias.
- Equipamentos estáticos (andaimes, escoramentos): 7, 15, 21 e 28 dias.
7. Co-locatários, Intervenientes e Fiel Depositário
Esses perfis são exigidos conforme a análise de crédito e podem ser utilizados em contratos com MEIs, empresas recentes, SPEs, ou obras públicas.
8. Reajuste de Contratos
Realizado conforme a legislação vigente, com periodicidade mínima legal. Índices mais usados: IGP-M, IPCA, INPC e INCC. Para mão de obra, o mais comum é o dissídio da categoria.
9. Impostos Incidentes
A locação de bens móveis não gera incidência de ISS (Lei 116/2003), mas há incidência de tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
10. Tipos de Indenização
Podem ocorrer durante ou ao fim do contrato:
- Por mau uso (danos parciais ou totais).
- Roubo, furto ou perdas.
- Uso além da franquia contratada (em horas/dia).
- Taxa de limpeza.
- Visitas improdutivas.
- Cancelamentos de operação (ex: guindaste) com multas percentuais sobre o total.
11. Responsabilidade pelo Transporte
O transporte é, geralmente, responsabilidade do Locatário. A retirada é feita no pátio da Locadora, mediante conferência. A devolução deve ser formalizada com nota fiscal emitida pelo Locatário.
12. Locação para Pessoa Física
É possível, desde que atendidas as exigências da política de crédito da Locadora.
13. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Obrigatória em diversos casos. A Locadora é responsável pela emissão e recolhimento, cobrando a taxa conforme proposta comercial. Os tipos mais comuns incluem:
- ART de projeto de escoramento/andaime.
- ART de montagem/desmontagem.
- ART de laudo técnico e inspeção.
- ART de plano de Rigging (guindastes).
A ART deve ser assinada por profissional legalmente habilitado.
14. Incidência de ISS em Contratos de Locação
- Sem mão de obra: não há incidência de ISS.
- Com mão de obra inclusa: há incidência de ISS sobre a prestação de serviço.
15. Inclusão em Órgãos de Proteção ao Crédito
Pode ser feita via PEFIN ou protesto do contrato. Embora não seja prestação de serviço nem compra e venda, o contrato de locação é título hábil para protesto.
Conclusão:
Entender os aspectos técnicos e legais dos contratos de locação é essencial para mitigar riscos e garantir segurança nas relações comerciais. Sempre que possível, consulte o departamento jurídico da sua empresa para alinhar as cláusulas com sua política interna e o perfil do cliente. Uma boa estrutura contratual evita desgastes futuros e protege o patrimônio da sua empresa.